Vista Alegre, 23 de Novembro de 2024
Perguntas e respostas

Institucional

As sessões da Câmara são de livre acesso a qualquer cidadão. As pessoas podem assistir as sessões do Plenário, nos dias e horários estabelecidos no cabeçalho superior deste portal.
Estas e outras informações estão disponíveis no portal de transparência.
A Mesa é o órgão diretivo dos trabalhos da Câmara e compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário.
Projeto de Lei é uma proposta a ser transformada em lei. Cada projeto deve tratar de um assunto específico. Os projetos são apreciados pelos vereadores, que decidem sobre a sua aprovação ou não, de acordo com o interesse da sociedade.
As comissões são órgãos técnicos constituídos por membros da Câmara Municipal, em caráter permanente e temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados e realizar investigações sobre fatos determinados ou à representação da Câmara Municipal.
O poder legislativo, ou seja, os vereadores, cumprem função legislativa e fiscalizadora.
- Horário de Atendimento:
07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h de Segunda à Sexta-feira
Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido.

Lei de Acesso à informação

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento online via SIC.
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Em regra as entidades devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita. Todavia, poderá ser cobrada a quantia correspondente, exclusivamente, ao valor despendido para a reprodução dos documentos que serão fornecidos (art. 12, caput), salvo, os que declararem, nos termos da lei, não dispor de recursos financeiros suficientes para arcar com os custos mencionados, sem prejuízo de sua própria subsistência ou de sua família (art. 12, parágrafo único).
Qualquer cidadão interessado.

Licitações

Sim, a Lei Complementar 123/2006 dá privilégios a estas empresas, estendidos aos Microempreendedores Individuais e Cooperativas, tanto na documentação como na proposta. Em todos os Editais deste município existem regras que beneficiam estas empresas, dentre as quais destacamos o “Empate Ficto”, onde é assegurada preferência de contratação, nas ocasiões em que ocorra empate entre propostas. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas referidas empresas beneficiárias sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Este percentual é de até 5% (cinco por cento) no caso de Pregão. Consulte as regras dispostas em cada Edital e aproveite este benefício.
Primeiramente, vale a dica de manter a documentação da empresa sempre em dia,
tanto nas obrigações financeiras como no que tange à documentação, visto que em todas as licitações são exigidos, por força de Lei, ao menos comprovantes de regularidade fiscal e jurídica.
Como todas as modalidades de licitação, sem exceção, tem seus avisos publicados no
site, consulte diariamente, ou pelo menos uma vez por semana a
aba “Licitações”, explore o site e mantenha-se sempre bem informado.

Consulte profissionais da área contábil ou jurídica, informe-se, leia a respeito, existem
muitos bons artigos e livros a respeito desse assunto. Num primeiro momento Licitação Pública é um assunto complexo, entretanto é um excelente nicho de mercado e vale a pena ser explorado.
“É um complexo procedimento administrativo através do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serv iço, que se pretenda celebrar.” (Ivan Barbosa Rigolin / Marco Tulio Bottino).

Perguntas Gerais

- Horário de Atendimento:
07:30h às 11:30h – 13:00h às 17:00h de Segunda à Sexta-feira

Portal da Transparência

Cada órgão público deve ter um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) para garantir a transparência dos dados públicos, independentemente de solicitação.
- Por meio de requerimento on-line via SIC ou por meio de requerimento escrito entregue junto à câmara no endereço: Avenida Industrial, 540,  CEP 98415-000 - Vista Alegre/RS.
É um procedimento administrativo por meio do qual a Administração elege, entre várias possíveis, a proposta mais vantajosa ao seu interesse – que é sempre o interesse público – , com vista a algum contrato, em geral de aquisição de material ou serviço, que se pretenda celebrar.
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos.
Qualquer cidadão que esteja interessado.

Protocolos

Setor onde se dá o recebimento, registro, distribuição, tramitação, e entrega de documentos. Denominação atribuída ao próprio número dado ao documento.
Precisa de requerimento, ofício onde deve constar NOME, CPF/CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONE, ESCREVER O QUE VEM REQUERER, DATAR E ASSINAR.
Certidão, Declaração, Atestado, Lotação Cadastral, Cópia, Licença, Planta, Mapa , Parcelamento, Isenção, Restituição, Recurso, Auxílio Financeiro, entre outros.
É comprovante oficial de que você fez a solicitação e serve de recibo e deverá ser apresentado quando for retirar o documento e serve também para distribuição e tramitação dos documentos nos Setores, Departamentos, Secretarias e Gabinete.

Sessões

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
É a proposição em que o Vereador sugere ao prefeito municipal alguma medida de interesse público. Com exceção das indicações, que são apenas lidas e despachadas, as demais proposições devem ser deliberadas pelo Plenário.
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário, como Moções, Requerimentos e Projetos de Lei.
É a proposição sugerida para a Câmara opinar sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou manifestando votos de pesar.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas, excepcionalmente, secretas.
Podem ser: - Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno; - Extraordinárias: realizadas nos dias e horas diferentes das sessões ordinárias; - Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.